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Processo:
0004614-95.2024.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

BANCO PAN S.A. BANCO BMG S.A 1. As partes comunicaram a composição formalizada em relação ao objeto em discussão nos presentes autos (mov. 17.1). 2. Assim, homologo o acordo noticiado pelas partes, julgando-se extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, e art. 932, inciso I, ambos do CPC. 3. Oportunamente, providencie-se a remessa destes autos ao Juízo de origem, com as cautelas de estilo. 4. Intimações e diligências necessárias.